PERGUNTAS FREQUENTES
Por que terceirizar o fluxo de cobrança?
Ao terceirizar o fluxo de cobrança, seus colaboradores poderão focar em seu core business, sem a necessidade de alocar recursos humanos ou tecnológicos na tentativa de recuperar seus recebíveis. Outro fator importante, a remuneração é mediante ao êxito, sem investimentos.
Como o Grupo SVV Assessoria pode ajudar minha empresa?
O Grupo SVV Assessoria é pioneiro em assessoria de cobrança e intermediação de recebíveis para o segmento corporativo. Com 24 anos de atuação o Grupo SVV Assessoria já atendeu empresas de variados portes e segmentos com excelentes resultados na intermediação, mediação e conciliação de títulos inadimplentes.
Por que contratar o Grupo SVV COB?
Atuando no mercado há 24 anos, na prestação de serviços em assessoria e cobrança, voltado para o mercado corporativo com sólida estrutura técnica, operacional e tecnologia de ponta. Equipe altamente treinada utilizando–se de plataforma online para que sua empresa acompanhe toda a evolução do fluxo de cobrança (controle financeiro, histórico de atendimentos, negociações, títulos pagos, entre outros), garantindo um ótimo percentual de resultados.
Quais são as formas de pagamentos?
Ficha de compensação (boleto), cartões, ADC e Pix.
Onde posso efetuar o pagamento do boleto?
Qualquer agência bancária ou através de transações eletrônicas pelos aplicativos das instituições financeiras.
É possível fazer parcelamento do débito?
Sim. Basta ligar para nossas centrais, onde teremos prazer em atendê-lo ou acessar nosso portal e fazer simulações para pagamentos em cartões de débito, crédito, fichas de compensações bancarias / boletos.
Meu boleto venceu. Como faço para gerar um novo boleto?
Basta acessar nossa plataforma com seus dados pessoais e gerar seu boleto atualizado ou enviar sua solicitação por e-mail contato@svvcob.com.br, WhatsApp 11 3160-6565. Nossa equipe de BackOffice estará à sua disposição.
O que acontece se eu não efetuar o pagamento da negociação?
Após a não identificação do pagamento, o nome e CPF/CNPJ (para títulos não protestados e cheques), voltarão à inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA / SPC..). Concomitante nosso sistema comunicará a não identificação do pagamento por meio de uma série de rotinas , entre elas: URA, SMS , e-mails e nossa equipe BackOffice ligará para os responsáveis e seus respectivos subsidiários e solidários , se existir, para ciência do inadimplemento, conforme determinação legal.
Qual o prazo para compensação do pagamento?
Pagamentos realizados nas instituições financeiras tem em média de 2 a 3 dias úteis para identificação, pagamentos realizados em casas lotéricas, até 4 dias úteis.
Quitei meu débito, como envio o comprovante?
Não há necessidade de envio de comprovante, pois as baixas são diárias, mas caso ocorra rompimento de envios de arquivos da instituições financeiras e para controle do cliente, orientamos enviar os comprovantes para nosso e-mail contato@svvcob.com.br ou diretamente para o analista que fechou a negociação via WhatsApp 11 3160-6565
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Com é realizada a baixa nos órgãos de proteção ao crédito?
Serasa / SPC/ ACSP : A baixa é realizada pelo emissor da inscrição, ou seja o credor. O credor, deverá após quitação da primeira parcela ou pagamento integral, em até 5 dias úteis baixar a restrição nos órgãos de proteção ao crédito, salvo nos casos de títulos protestados e cheques, nestes casos haverá a baixa após a quitação do valor total do débito. Se houver parcelamento e ocorrer novo inadimplemento o sistema automaticamente reconhecerá o inadimplemento e incluirá os dados novamente no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Cheque: Com o pagamento concluído, cliente deverá ter em mãos o cheque(s), devolvido(s), que havia sido emitido e uma carta redigida pelo cliente alegando que o(s) débito(s) foi quitado diretamente junto ao credor . Munido da declaração e do cheque o cliente deverá entregar ao banco emissor do cheque para que a regularização seja efetuada. Assim que esse processo for concluído, o nome e CPF/CNPJ serão excluído das restrições em até 5 dias úteis.
Protesto: Após executar pagamento integral da dívida solicite ao credor carta de anuência a qual o cliente deverá levar ao cartório para a retirada do protesto mediante pagamento das taxas e emolumentos cartorários.
Cheque: Com o pagamento concluído, cliente deverá ter em mãos o cheque(s), devolvido(s), que havia sido emitido e uma carta redigida pelo cliente alegando que o(s) débito(s) foi quitado diretamente junto ao credor . Munido da declaração e do cheque o cliente deverá entregar ao banco emissor do cheque para que a regularização seja efetuada. Assim que esse processo for concluído, o nome e CPF/CNPJ serão excluído das restrições em até 5 dias úteis.
Protesto: Após executar pagamento integral da dívida solicite ao credor carta de anuência a qual o cliente deverá levar ao cartório para a retirada do protesto mediante pagamento das taxas e emolumentos cartorários.
O Grupo SVV Cobrança e Assessoria atua na recuperação de crédito por meio de Cobrança Administrativa e Cobrança Judicial para empresas de todos os portes.