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Retenção de passaporte e CNH

Juiz atendeu pedido do Bradesco, que tenta, há três anos, receber cerca de R$ 2 milhões

Antônio José Carneiro, o “Bode”, como é conhecido no mercado financeiro – um dos homens mais ricos do país, segundo a revista Forbes – e a mulher dele, Maria Lucia, tiveram passaportes e carteiras de motorista bloqueados por estarem em dívida com o Banco Bradesco. A decisão foi tomada pela 8ª Vara Cível de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

O juiz Rafael Rezende das Chagas aplicou a medida como instrumento de pressão, para forçar o pagamento dos valores. Ele atendeu um pedido do banco, que tenta, há três anos, receber cerca de R$ 2 milhões.

Bode é dono da João Fortes Engenharia, que está em processo de recuperação judicial, e a dívida que levou ao bloqueio de seus documentos pessoais foi contraída, originalmente, pela empresa. Ele a mulher são os fiadores do contrato.

Bloqueio de documentos

Medidas como retenção de passaporte e carteira de motorista (CNH) – chamadas de atípicas no meio jurídico – começaram a ser aplicadas pelos juízes para pressionar os devedores a pagar as suas dívidas depois que o novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor, em março de 2016.

O artigo 130 deu poderes aos magistrados para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias” necessárias ao cumprimento de suas decisões.

Antes do novo CPC, essa permissão não se estendia aos casos que envolvessem a obrigação de pagar certa quantia. O juiz, nessas situações, devia seguir as normas tradicionais de penhora e expropriação de bens.

Aval do STF

Essa mudança gerou enorme discussão e foi, recentemente, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram, por 10 votos a 1, que as medidas atípicas são válidas e podem ser aplicadas pelos juízes.

O julgamento ocorreu no mês de fevereiro. É provável, segundo advogados, que com essa definição o bloqueio de documentos pessoais de devedores ganhe muito mais força.

Eles afirmam, no entanto, que essas medidas costumam ser utilizadas como último instrumento – depois do esgotamento dos meios tradicionais de cobrança – e quando os devedores aparentam ter condições financeiras.

Bradesco x Bode

O Banco Bradesco ajuizou a ação de execução, para cobrar a dívida do casal, há cerca de três anos e, segundo consta no processo, de lá para cá nunca foram encontrados bens e valores disponíveis para a penhora.

“Pedimos ofício para uma série de órgãos e não conseguimos bens. Pedimos uma declaração de renda que apontava ativos em valor superior a R$ 1 bilhão, mas os valores nunca foram encontrados. Chegamos, então, ao ponto de usar essa medida coercitiva”, confirma o advogado Bruno Chiaradia, sócio do escritório ASBZ, que representa o banco nesse caso.

Segundo o juiz do caso, o empresário declarou patrimônio de mais de R$ 1 bilhão no ano de 2019. Na sentença, o magistrado trata como “pouquíssimo crível” que tenha havido total dilapidação em um espaço de tempo de apenas três anos.

O magistrado levou em conta ainda – para determinar o bloqueio dos documentos – o padrão de vida do casal. “Seria ingenuidade imaginar que os executados não disponham de nenhum bem a honrar, ainda que parcialmente, com o pagamento da quantia que está sendo executada, o que representa um comportamento não colaborativo”, disse na decisão.

Recurso

Antônio José Carneiro e a mulher dele, Maria Lucia, ainda podem recorrer dessa decisão. Os advogados que representam o casal foram procurados pela coluna, mas não deram retorno até a publicação.

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